- 1 - Os cordões de fio de ouro, conforme figura n.º 285, para oficiais do Estado-Maior da Armada, da Casa Militar do Presidente da República, do Gabinete do Primeiro-Ministro e do Gabinete do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e adidos navais, constam de dois pares de pernadas feitas com cordão de 0,004 m de diâmetro, do referido fio, formando pé-de-galinha a partir de um botão redondo com três voltas e alceado.
Estes cordões são usados, pendentes do ombro direito.
2 - Em cada par de pernadas:
a) Uma é dobrada e lisa e outra singela e reduzida à dimensão própria por intermédio de uma cadeia de impunidouro que nela se tece, sem descontinuidades, entre os respectivos chicotes, qualquer destes com cerca de 0,100 m de comprimento, um, liso, o preso ao botão redondo mencionado no número anterior, e outro, exibindo, a meio, um nó de frade de quatro laçadas e, no extremo solto, coberta com fio de ouro em embotijado de agulha, uma pequena pinha sobreposta à sua ligação ao topo superior de uma agulheta de metal dourado com 0,100 m de altura, e dele suspensa;
b) Existem duas pequenas alças em gacheta de fio também de ouro, uma, no extremo solto da pernada dobrada, outra, no chicote solto da pernada singela entre a cadeia de impunidouro e o nó de frade.
3 - Em cada conjunto, que se usa pendente do ombro direito, onde abotoa a alça do botão redondo:
a) As pernadas de um dos pares devem ser mais compridas cerca de 0,050 m que as análogas do outro, destinando-se aquelas a contornarem o braço por detrás e estas a fazê-lo por diante;
b) As alças das pernadas abotoam à frente, as das mais compridas primeiro e em botão mais elevado, do que resulta os dois pares cruzarem-se sobre o peito
4 - Os comprimentos das pernadas devem proporcionar a sua inserção harmoniosa nos uniformes que guarnecerem, em relação a cada um dos quais a seguir se especifica como e onde abotoam ou são presas as diversas alças:
a) Na sobrecasaca, a alça do botão redondo abotoa num botão de massa preto do padrão n.º 5, pregado sob a passadeira fixa do ombro direito; as das pernadas nos segundo e terceiro botões, a contar de cima, do lado também direito da abotoadura, antes de neles abotoarem as casas a que se destinam;
b) No jaquetão, a alça do botão redondo, depois de enfiar numa passadeira fixa de requife preto colocada sobre a costura do ombro direito, abotoa num botão de massa preto do padrão n.º 5, pregado na mesma costura, debaixo da gola; as duas pernadas, em dois botões iguais ao anterior pregados sob a banda direita e próximos da sua orla, um, ao nível dos botões mais elevados da abotoadura, outro, 0,050 m acima;
c) Na jaqueta azul, como no jaquetão, excepto na colocação dos botões onde prendem as alças das pernadas, que são pregadas 0,010 m acima do botão superior da jaqueta, do mesmo lado;
d) Na jaqueta branca a alça do botão redondo veste a ferragem do dispositivo de fixação da platina direita, antes dela enfiar nas passadeiras que a recebem; as alças das pernadas abotoam como na jaqueta azul, mas em botões brancos do mesmo padrão.
e) No dólman branco a alça do botão redondo é presa como na jaqueta branca; as das pernadas abotoam nos primeiro e segundo botões, a contar de cima, da abotoadura.
5 - O uso dos cordões de fio de ouro, nos uniformes equivalentes femininos, obedecem ao critério estabelecido nas alíneas b) a e) do número anterior.