O distintivo de oficial de informação pública, conforme figura n.º 287, para oficiais e aspirantes a oficial, consta de uma braçadeira de tecido, cor, formato, dimensões e uso análogos aos da descrita no artigo 266.º, ostentando, agora, bordadas a fio de ouro, as letras IP e, abaixo destas, a âncora da figura n.º 134-B.
Artigo 274.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995