- 1 - O distintivo do pessoal considerado apto para servir em destacamentos de acções especiais, conforme figura n.º 288, a usar, do lado direito do peito, no anoraque verde, no blusão azul, nas camisas azuis, na camisa de exercício, na camisola de lã azul e no dólman camuflado, é metálico, exibe o desenho e as dimensões com que consta na figura acima referida e dispõe, na face posterior, de um alfinete para fixação; o fundo é em esmalte branco, a legenda, os contornos das cercaduras e do mergulhador, a mina, o punhal e o alvo são amarelos, as linhas e o centro do alvo, os traços que dão relevo ao cabo e lâmina do punhal e o mergulhador são pretos, o núcleo da mina e a cercadura interior são vermelhos e a cercadura exterior verde.
2 - O uso dos uniformes n.os 8 e 9, constantes da tabela II do anexo A ao presente Regulamento, com este distintivo depende de determinação superior.