O distintivo do pessoal que presta serviço nas unidades de mergulhadores-sapadores constituídas com carácter permanente, figura n.º 289, difere do descrito no artigo 277.º apenas na cor, que, neste caso, é azul, sendo utilizado em moldes idênticos ao mencionado no artigo anterior.
Artigo 278.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995