As placas para o peito, conforme figura n.º 293, usam-se em pontos colocados na intersecção da vertical do primeiro botão com a horizontal do terceiro botão das jaquetas e entre o segundo e terceiro botões da sobrecasaca ou em lugar correspondente nos jaquetões, nos casacos, e nos dólmanes, sendo escalonadas segundo uma inclinação de 135º, para cada lado da linha mediana da primeira placa.
Artigo 283.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995