Não é permitido o uso de uniforme aos militares da Marinha, nos termos previstos na lei, designadamente nas seguintes circunstâncias:
a) Em actividades de carácter político, partidário e sindicais;
b) No exercício de cargos ou desempenho de funções públicas de natureza não militar;
c) Actuação em espectáculos, mesmo que autorizada, quando não integrados em agrupamentos das Forças Armadas ou ao seu serviço;
d) No exercício ou representação de actividades privadas ou que, de qualquer forma, a elas estejam ligadas nos actos que directa ou indirectamente se relacionem com essas actividades;
e) Pessoal na disponibilidade ou licenciado, salvo quando tenha de se apresentar por efeitos de convocação para serviço militar efectivo e durante a prestação desse serviço;
f) Separados do serviço.