1 - O fiador de espada do padrão n.º 2, conforme figura n.º 18, é idêntico ao descrito no artigo 31.º, excepto no seguinte:
a) No cordão, 60% de fio de ouro tecido com 40% de fio de seda azul;
b) Na pinha de correr e na parte superior da borla, que possui uma cobertura de malha de rede de fio de seda azul;
c) Na franja da borla de canutilho brilhante e lisa.
2 - Destina-se a ser utilizado por oficiais superiores.