- 1 - As luvas brancas de fio de escócia do padrão n.º 2, conforme figura n.º 21, são idênticas às descritas no artigo 35.º, excepto na qualidade do tecido que, neste caso, é de fio de escócia de seda.
2 - Destinam-se a ser utilizadas por oficiais, aspirantes a oficial e cadetes.