- 1 - A blusa azul, conforme figura n.º 32, é de flanela de lã sarjada, azul, sem forro, talhada em quimono de duas peças, formando uma a parte interior e outra a posterior.
2 - Do lado esquerdo do peito tem uma algibeira interior, também azul, com 0,120 m de largura, 0,170 m de altura máxima e 0,130 m de abertura, sendo esta inclinada 30º para facilitar a sua utilização.
3 - A manga é de uma só costura com canhão sobreposto.
4 - O canhão, com 0,050 m de altura mínima, forma dois bicos, onde atinge a altura máxima de 0,080 m; é pregado com quatro pespontos paralelos, é forrado interiormente com tecido azul e tem uma abertura no punho que fecha por meio de dois botões de massa pretos do padrão n.º 4.
5 - O cabeção tem 0,300 m de largura e 0,180 m de altura, é de uma só folha e não é forrado.
6 - A peça que forma a parte anterior da blusa é decotada em V e reforçada interiormente, de cada lado do decote, por um atira, ou banda, com o feitio indicado na figura e cosido a blusa por quatro pespontos paralelos.
7 - De cada lado do decote, a uma distancia de 0,020 m do seu vértice, existe um ilhó guarnecido a algodão preto, onde corre uma fita de seda preta, com 0,700 m de comprimento e 0,015 m de largura, que serve para segurar a manta de seda por meio de um laço.
8 - Destina-se a ser utilizada por praças, excepto as da classe de músicos.