- 1 - As calças azuis do padrão n.º 2, conforme figura n.º 41, são iguais às descritas no artigo 63.º, excepto por terem um cós de 0,040 m de altura com sete passadeiras para cinto e, do lado direito, atrás, uma algibeira interior com abertura horizontal; a meio de cujo bordo exterior existe uma casa que abotoa num botão de massa preto do padrão n.º 4.
2 - Destinam-se a ser utilizadas por oficiais, aspirantes a oficial, cadetes e sargentos e também por praças da classe dos músicos.