- 1 - As calças de galão são calças azuis do padrão n.º 1, conforme figura n.º 40, cujas folhas da frente, a toda a altura e ao longo das costuras laterais e exteriores das pernas, se apresentam guarnecidas com fita de galão de fio de ouro brilhante do padrão n.º 1, descrita no artigo 175.º deste Regulamento.
2 - Destinam-se a ser utilizadas por oficiais dos QP, aspirantes a oficial alunos da Escola Naval e cadetes no último ano dos cursos de licenciatura dessa mesma Escola.