- 1 - Os distintivos dos postos dos oficiais e os de aspirante a oficial, a usar nas platinas que se colocam no dólman branco, casaco branco e na jaqueta branca, são:
a) Oficiais generais: constituídos por silvados, âncoras e estrela ou estrelas de cinco pontas do padrão n.º 2, respeitando as duas últimas a natureza, ouro ou prata, as figuras geométricas e a orientação definidas nas alíneas a) a e) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 177.º, tudo disposto como indica a figura n.º 132;
b) Restantes oficiais e aspirantes a oficial: como os descritos nas alíneas f) e g) do n.º 1 e na primeira parte do n.º 4 do artigo 177.º, de acordo com os exemplos da figura n.º 133.
2 - Em cada platina:
a) Com distintivos dos abrangidos pela alínea a) do número anterior, é de 0,005 m a margem livre entre o silvado, no troço onde os ramos se cruzam, e a orla mais próxima, a que diz para o braço;
b) Com distintivos dos abrangidos pela alínea b) do número anterior é de 0,012 m a margem livre entre a orla que diz para o braço e o galão que lhe fica mais próximo.
3 - Um almirante que seja Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas usa neste seu distintivo de posto estrelas e âncora de ouro, em vez de prata, uso que se prolonga para além do termo da chefia em causa.