- 1 - O distintivo de ferimento em combate, conforme figura n.º 219, por cada um daqueles ferimentos legitimados com carácter individual, a usar na manga esquerda, consta de um trancelim, com 0,050 m de comprimento e 0,004 m de largura, a meia altura do antebraço e centrado transversalmente na folha exterior da referida manga, com a sua maior dimensão orientada segundo o comprimento desta; nos uniformes em que os galões dos oficiais ou os distintivos dos sargentos não permitirem tal localização, ela será substituída pela meia distância entre o topo superior desses galões ou distintivos e o cotovelo; para assinalar que um mesmo indivíduo foi ferido em combate duas ou mais vezes, os distintivos aplicáveis, orientados como atrás prescrito, são dispostos, com intervalos de 0,002 m, à esquerda e à direita da posição central que também atrás se definiu.
2 - Na sobrecasaca, na jaqueta azul, nos jaquetões, no dólman azul, na blusa azul ou uniformes equivalentes femininos o trancelim é de fio de ouro e cosido.
3 - Na jaqueta branca do padrão n.º 1, nos dólman brancos, na blusa branca ou uniformes equivalentes femininos o distintivo é de metal dourado e reproduz o trancelim exibido nos uniformes azuis, aplicando-se-lhe as seguintes diferenças nos sistemas de fixação:
a) Uso de um único distintivo: fixação por intermédio de duas pequenas hastes e respectivas molas cuja altura ou formato deve constituir defesa contra as pontas perfurantes das primeiras;
b) Uso simultâneo de dois ou mais distintivos: distintivos tornados solidários por meio de duas barras metálicas brancas, provido o conjunto de um sistema de fixação análogo ao mencionado na alínea anterior.