Os militares que tenham frequentado com aproveitamento cursos em estabelecimentos militares nacionais ou estrangeiros assinaláveis por distintivos não previstos neste Regulamento mas cujas características não contrariem critérios nele estabelecidos, poderão usá-los na sobrecasaca, na jaqueta azul, na jaqueta branca do padrão n.º l, nos jaquetões, nos dólmanes, nas blusas e nos uniformes equivalentes femininos, do lado direito do peito, precedida de autorização do superintendente dos Serviços do Pessoal.
Artigo 200.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995