Os representantes dos militares perdem o seu mandato nos seguintes casos:
a) Sempre que mudem de categoria;
b) Sempre que se verifique qualquer das situações previstas no n.º 2 do artigo 3.º das presentes normas.
Os representantes dos militares perdem o seu mandato nos seguintes casos:
a) Sempre que mudem de categoria;
b) Sempre que se verifique qualquer das situações previstas no n.º 2 do artigo 3.º das presentes normas.
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