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Artigo 10.ºCritérios de seleção das candidaturas

Vigente desde: 17/05/2016
1 -Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios previstos na presente portaria, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a)Relevância das ações de formação;
b)Abrangência do plano de formação, em termos territoriais, temáticos e de destinatários;
c)Experiência e qualificação dos candidatos;
d)Nível de representatividade setorial.
2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020 em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/05/2016