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Artigo 18.ºExecução das operações

Vigente desde: 17/05/2016
1 -A execução física da operação deve ser iniciada no prazo de seis meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação e concluída no prazo estipulado no plano de formação aprovado.
2 -Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos previstos no número anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/05/2016