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Artigo 19.ºNorma revogatória

Vigente desde: 26/04/2017
1 -São revogados:
a)A Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, com exceção do disposto nos artigos 6.º, 7.º e do anexo, que se mantêm em vigor até ao dia 31 de dezembro de 2017, caso o interessado exerça a faculdade prevista no n.º 1 do artigo 18.º
b)A Portaria n.º 417/2008, de 11 de junho, exceto se o interessado exercer a faculdade prevista no n.º 1 do artigo 18.º
c)O n.º 4 do artigo 7.º, a alínea e) do n.º 2, as alíneas b) e f) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 8.º da Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/04/2017