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2.º

Vigente desde: 11/11/2002
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o património de um fundo de poupança deve observar os seguintes limites de dispersão:
a) No seu conjunto, os valores mobiliários e o papel comercial emitidos por uma mesma sociedade e os empréstimos concedidos a essa mesma sociedade não podem representar mais de 10%;
b) O limite fixado na alínea anterior é de 15% relativamente ao conjunto das sociedades que se encontrem entre si ou com a entidade gestora em relação de domínio ou de grupo, incluindo neste limite os depósitos em instituições de crédito em relação idêntica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/11/2002