Artigo 7.º
Prazo
Redação registada como em vigor em 22/05/2018.
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- 1 -Os campos de treino fora de ZCA e ZCT são constituídos por um período de 6 anos, exceto no caso das autarquias em que a autorização para o campo de treino é válida por um período máximo de 6 anos, terminando obrigatoriamente quando a entidade em causa deixar de ser entidade gestora de zona de caça municipal.
- 2 -Os campos de treino fora das zonas de caça podem ser renovados desde que solicitada a sua renovação com a antecedência de 2 meses, em relação ao prazo.
- 3 -Em ZCA e ZCT, os campos de treino são constituídos até ao final do período de concessão, incluindo renovações automáticas, desde que os consentimentos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º assim o prevejam.