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Artigo 1.ºEstrutura nuclear da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira

RevogadoVigente desde: 21/08/2015
1 -A Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Planeamento e Avaliação;
b)Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação;
c)Direção de Serviços de Orçamento e Conta;
d)Direção de Serviços de Orçamento das Escolas do Ensino Básico e Secundário;
e)Direção de Serviços do Orçamento do Ensino Superior e da Ciência.
2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

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Revogado desde 21/08/2015