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Artigo 2.º

RetificadoVigente desde: 21/05/2019
1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de maio de 2019.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/05/2019

Declaração de Retificação n.º 28/2019 - 1.ª Série(12/06/2019)