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Artigo 46.ºRestituição de cauções

Vigente desde: 15/03/1984
A partir da entrada em vigor deste contrato, a EDP fica habilitada a proceder ao levantamento das cauções que hajam sido prestadas, ao abrigo de legislação anterior, pelo ... (anterior concessionário).

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/03/1984