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Artigo 60.ºDireito de manutenção do local de trabalho

Vigente desde: 15/03/1984
A EDP garante aos trabalhadores transferidos e necessários para o serviço o direito de não serem obrigados a mudar de local de trabalho. Para os restantes trabalhadores a EDP procurará colocação adequada noutras instalações da empresa.
Nota. - As palavras e frases que no texto se encontram entre parêntesis indicam o teor da informação a considerar em cada contrato de concessão, em concordância com situações específicas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/03/1984