O apoio é pago ao beneficiário por 0,16(euro)/hectolitro, por cada dia de armazenamento, até ao limite máximo de 15.000 (euro) por beneficiário.
Artigo 17.º — Condições de concessão do apoio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/07/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2020
Portaria n.º 174-A/2020 - 1.ª Série(20/07/2020)
Alterado