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Artigo 2.ºCompetências do IVV, I. P.

Vigente desde: 20/07/2020
Compete ao Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.):
a) Receção, avaliação e aprovação das candidaturas apresentadas;
b) Elaborar e interpretar os normativos de aplicação, de acordo com as regras previstas na legislação aplicável;
c) Divulgar as medidas e os seus objetivos, em colaboração com outras entidades;
d) Fornecer ao IFAP, I. P., e às entidades certificadoras a informação de suporte necessária à correta aplicação do disposto na presente portaria;
e) Acompanhar e avaliar a eficácia e impacto das medidas;
f) Transmitir à Comissão Europeia a informação prevista no artigo 19.º do Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril de 2016.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/07/2020