A medida de apoio ao armazenamento de vinho em caso de crise está sujeita à realização das ações de controlo previstas na secção 1 do capítulo iv do Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1150, de 15 de abril de 2016, da Comissão.
Artigo 22.º — Controlos
Vigente desde: 19/06/2020
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Em vigor desde 19/06/2020