1 - Os produtores, vitivinicultores ou vitivinicultores-engarrafadores que recorram à medida de destilação estão excluídos da admissibilidade à medida de armazenamento.
2 - Nos casos de existirem candidaturas coincidentes para ambos os regimes de apoios estabelecidos na presente portaria, a candidatura ao armazenamento será automaticamente excluída.