Artigo 6.º
Candidaturas
Redação registada como em vigor em 20/07/2020.
Esta redação foi substituída em 21/07/2020. Ver a versão consolidada
Podem beneficiar de apoio as candidaturas que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Cada beneficiário só pode submeter uma candidatura;
- b)A candidatura pode incluir vários contratos de destilação;
- c)Cada contrato diz respeito apenas a uma cor de vinho, região e certificação como DO ou IG;
- d)A certificação dos vinhos tem de estar devidamente validada pela entidade certificadora da respetiva região vitivinícola;
- e)O signatário do contrato com o destilador deverá estar inscrito no IVV, I. P., numa das seguintes atividades: produtor; vitivinicultor ou vitivinicultor-engarrafador;
- f)O vinho é elaborado pelo produtor, vitivinicultor ou vitivinicultor-engarrafador, ou sob a sua responsabilidade e do qual seja proprietário ou, no caso de agrupamento de produtores, sob a responsabilidade dos seus membros;
- g)O volume máximo de vinho por produtor contratado para destilação não pode exceder 20 % do volume de vinho declarado como apto para DO ou IG na declaração de colheita e produção (DCP) na campanha de 2019/2020;
- h)O volume mínimo de vinho contratado entre o beneficiário e o produtor, vitivinicultor ou vitivinicultor-engarrafador, não pode ser inferior a 10 hectolitros.