A presente portaria é objecto de revisão sempre que se constatar a sua desadequação face à realidade socioeconómica dos beneficiários ou se verificar um acréscimo de encargos resultante da atribuição deste benefício social que possa prejudicar as demais áreas de intervenção dos SSAP.
Artigo 13.º — Revisão
Vigente desde: 19/12/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2008