Tendo em vista a avaliação do impacte da aplicação da presente portaria, os SSAP devem apresentar ao membro do Governo competente um relatório circunstanciado da execução dos primeiros 12 meses contados a partir da data da sua entrada em vigor.
Artigo 15.º — Avaliação
Vigente desde: 19/12/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2008