Podem requerer o apoio previsto no artigo anterior:
a) Beneficiários titulares no activo ou aposentados;
b) Cônjuges sobrevivos ou pessoa que esteja nas condições previstas na Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio;
c) Descendentes ou equiparados susceptíveis de usufruir de prestações familiares, nos termos da legislação em vigor;
d) Ascendentes a cargo do beneficiário que não concorram para a economia comum com rendimentos próprios mensais iguais ou superiores a 60 % do indexante dos apoios sociais (IAS) ou correspondentes ao respectivo montante, tratando-se de um casal.