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Artigo 4.ºAtribuição

Vigente desde: 19/12/2008
1 -A atribuição dos apoios é antecedida de estudo técnico da situação socioeconómica, na perspectiva global do agregado familiar.
2 -O montante a conceder é fixado de acordo com as situações verificadas, dentro dos limites estabelecidos, e tem periodicidade máxima anual.

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Em vigor desde 19/12/2008