1 -O reembolso não pode ultrapassar as 12 prestações.
2 -A primeira prestação vence-se no 2.º mês posterior ao do pagamento do montante do apoio.
3 -O beneficiário não pode obter outro apoio enquanto decorrer a amortização do anterior, excepto nas situações excepcionalmente gravosas e imprevisíveis, que serão alvo de avaliação casuística no momento da sua ocorrência.