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Artigo 8.ºCondições do reembolso

Vigente desde: 19/12/2008
1 -O reembolso não pode ultrapassar as 12 prestações.
2 -A primeira prestação vence-se no 2.º mês posterior ao do pagamento do montante do apoio.
3 -O beneficiário não pode obter outro apoio enquanto decorrer a amortização do anterior, excepto nas situações excepcionalmente gravosas e imprevisíveis, que serão alvo de avaliação casuística no momento da sua ocorrência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/12/2008