Findo o prazo de matrícula e inscrição, o Instituto comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, por via eletrónica, informação sobre os candidatos colocados que efetivamente se matriculem, com indicação da variante e nome e número de identificação civil dos mesmos.
Artigo 28.º — Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2020
Portaria n.º 65/2020 - 1.ª Série(10/03/2020)
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