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Artigo 28.ºComunicação à Direção-Geral do Ensino Superior

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/03/2020
Findo o prazo de matrícula e inscrição, o Instituto comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, por via eletrónica, informação sobre os candidatos colocados que efetivamente se matriculem, com indicação da variante e nome e número de identificação civil dos mesmos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2020

Portaria n.º 65/2020 - 1.ª Série(10/03/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/04/2013 a 09/03/2020

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