1 - Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que:
a) Prestem falsas declarações;
b) Não reúnam as condições para se apresentarem a concurso.
2 - A decisão sobre a exclusão é da competência do presidente do Instituto.
3 - Caso a matrícula tenha sido realizada e se confirme uma das situações previstas no n.º 1 do presente artigo, aquela é anulada, bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma.