A presente portaria estabelece o regime de aplicação da operação n.º 4.0.1, 'Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo i do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)', e da operação n.º 4.0.2, 'Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo i do TFUE', ambas inseridas na Medida n.º 4, 'Valorização dos recursos florestais' do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019
Portaria n.º 139/2019 - 1.ª Série(10/05/2019)
Alterado