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Artigo 1.ºObjeto e âmbito

Vigente desde: 03/05/2017
1 - A presente portaria estabelece os procedimentos da avaliação de situações a submeter ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado, previsto no artigo 19.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, no artigo 25.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017, de 28 de fevereiro.
2 - O procedimento regulado pela presente portaria avalia situações de exercício de funções existentes em qualquer momento do período de 1 de janeiro de 2017 até à data da entrada em vigor daquela:
a) Na administração direta e indireta do Estado, com sujeição ao poder hierárquico, de disciplina ou direção e horário de trabalho, que correspondam a necessidades permanentes dos órgãos ou serviços e sem o adequado vínculo jurídico;
b) No setor empresarial do Estado, que correspondam a necessidades permanentes das entidades e sem o adequado vínculo jurídico.
3 - A presente portaria não abrange:
a) Carreiras em relação às quais exista legislação reguladora da integração extraordinária de pessoal que exerça funções correspondentes a necessidades permanentes dos órgãos ou serviços;
b) Situações de exercício de funções que, por força de legislação específica, só são tituladas por vínculos de duração limitada.
4 - A presente portaria cria as Comissões de Avaliação Bipartida, abreviadamente designadas por CAB, e estabelece a sua missão, composição, competências e o respetivo modo de funcionamento.
5 - A presente portaria cria ainda a Comissão Coordenadora e estabelece a sua composição e competências e o modo de funcionamento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/05/2017