Os pareceres da CAB são submetidos a homologação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da respetiva área governativa.
Artigo 15.º — Homologação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2020
Portaria n.º 23/2020 - 1.ª Série(29/01/2020)
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