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Artigo 15.ºHomologação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2020
Os pareceres da CAB são submetidos a homologação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da respetiva área governativa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2020

Portaria n.º 23/2020 - 1.ª Série(29/01/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/05/2017 a 28/01/2020

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