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Artigo 16.ºAlteração e anulação da candidatura

Vigente desde: 22/06/2020
1 -O candidato pode alterar livremente as suas opções de candidatura até ao fim do prazo em que decorre a apresentação da mesma, sendo considerada apenas a última candidatura submetida.
2 -Os candidatos podem proceder à anulação da candidatura até ao fim do prazo em que decorre a apresentação da mesma.
3 -A anulação da candidatura é solicitada no sistema de candidatura online.
4 -Findo o prazo de candidatura, não é facultada a alteração ou anulação de opções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/06/2020