Saltar para o conteudo principal
Artigo 23.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 16/07/2021
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 16/07/2021
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 22
Proibição de cumulação de apoios
Índice