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Artigo 4.ºHousing first

Vigente desde: 16/07/2021
1 -O modelo de housing first visa proporcionar à pessoa em situação de sem-abrigo uma habitação permanente e individualizada, apoiada por um conjunto diversificado de serviços de apoio social, em estreita ligação com outros recursos da comunidade e com o apoio técnico adequado, no sentido de promover a inserção social e a autonomização.
2 -No modelo de housing first a ocupação deve considerar uma pessoa por habitação, sendo permitida a ocupação por um casal ou, excecionalmente, por um máximo de duas pessoas em coabitação, mediante avaliação fundamentada da situação e das condições da habitação.
3 -A permanência no modelo de housing first é definida em função da avaliação técnica realizada a cada situação em concreto.

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