A presente portaria estabelece o regime excecional e temporário de comparticipação dos Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos legalmente previstos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022