A apresentação das candidaturas é efectuada pelos candidatos na Internet, no sítio Portal da Habitação ( portaldahabitacao.pt) do IHRU, através do preenchimento electrónico do formulário disponível na plataforma relativa ao programa Porta 65 - Jovem e da digitalização dos seguintes documentos:
a) Contrato de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), constante do título i da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou do regime transitório previsto no seu título ii do capítulo i;
b) Último recibo de renda ou documento comprovativo do respectivo pagamento;
c) Bilhete de identidade, certidão do registo de nascimento no caso de menores de 6 anos à data da apresentação da candidatura ou autorização de residência ou outro comprovativo legal do direito de residência no território nacional no caso de estrangeiros relativo a cada um dos membros do agregado familiar;
d) Declaração de IRS, no caso de jovens e outros membros do agregado tributados nas categorias A, B e H, e, se for o caso, comprovativo dos rendimentos de bolsas, relativos ao ano imediatamente anterior ao da candidatura;
e) Opcionalmente, comprovativo da existência de elementos do agregado jovem portadores de deficiência e do respectivo grau de incapacidade;
f) Opcionalmente, comprovativo de localização do locado numa das áreas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 5.º, emitido pela Câmara Municipal competente;
g) Opcionalmente, comprovativos dos rendimentos mensais dos ascendentes dos beneficiários, aferidos por aplicação das regras estabelecidas para a determinação do rendimento mensal do jovem ou agregado jovem.