As candidaturas ao programa Porta 65 - Jovem são aprovadas pelo IHRU no prazo máximo de 45 dias a contar do termo de cada um dos períodos de candidatura, com excepção do período do mês de Abril, em que este prazo será de 60 dias, considerando-se, para este efeito, o termo do segundo período consecutivo.
18.º
RevogadoVigente desde: 22/05/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 22/05/2010
Portaria n.º 277-A/2010 - 1.ª Série(21/05/2010)