Os limites de idade previstos no Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, e na presente portaria reportam-se ao mês do pagamento da primeira subvenção, com excepção do limite mínimo indicado no n.º 1 do artigo 4.º daquele diploma, que é aferido à data da apresentação da candidatura.
24.º
RevogadoVigente desde: 22/05/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 22/05/2010
Portaria n.º 277-A/2010 - 1.ª Série(21/05/2010)