Cabe ao IHRU assegurar a criação da plataforma informática Porta 65 - Jovem, bem como a definição e elaboração dos modelos e procedimentos necessários ao seu funcionamento, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, e na presente portaria.
28.º
RevogadoVigente desde: 22/05/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 22/05/2010
Portaria n.º 277-A/2010 - 1.ª Série(21/05/2010)