Dentro de cada ano de vigência do apoio atribuído aos jovens ou aos agregados jovens, a subvenção é de montante igual e pago por 12 vezes, até ao dia 8 de cada mês.
6.º
RevogadoVigente desde: 22/05/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 22/05/2010
Portaria n.º 277-A/2010 - 1.ª Série(21/05/2010)