Artigo 19.º
Forma, níveis e limite dos apoios
Redação registada como em vigor em 25/05/2016.
Esta redação foi substituída em 07/09/2021. Ver a versão consolidada
1 - Os apoios previstos no presente capítulo revestem a forma de subvenção não reembolsável.
2 - Os níveis de apoio a conceder constam do anexo V da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - O limite máximo dos apoios a conceder, por beneficiário, é de 150.000 euros durante o período de programação.