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Artigo 26.ºForma, níveis e limites do apoio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2021
1 -Os apoios previstos no presente capítulo revestem a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as modalidades previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual.
2 -Os níveis de apoio a conceder constam do anexo VIII da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, o limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, é de 200 000 euros durante o período de programação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2021

Portaria n.º 187/2021 - 1.ª Série(07/09/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/05/2016 a 06/09/2021

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